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Sancionada lei sobre Dia dos Defensores de Direitos Humanos

A Lei Ordinária n° 9.735/2025 aprovada na Assembleia Legislativa de Sergipe, institui o “Dia das Defensoras e dos Defensores de Direitos Humanos do Estado de Sergipe. Publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 27 de agosto de 2025, ela tem como objetivo realizar eventos, divulgações, seminários e palestras nas escolas, universidades, praças, teatros e equipamentos públicos do Estado sobre direitos humanos e a atuação das defensoras e dos defensores públicos em Sergipe.

Entre os principais serviços estão prestar assistência jurídica e promover a defesa de forma integral e gratuita aos hipossuficientes de recursos, garantindo o acesso à justiça e a promoção dos direitos humanos; ingressar com ações cíveis e criminais; promover e exercer a defesa integral e gratuita das pessoas hipossuficientes em ação cível e criminal; promover mediação e conciliação extrajudicial entre as partes em conflito de interesses; atuar junto aos estabelecimentos penitenciários, assegurando à pessoa hipossuficiente, sob quaisquer circunstâncias, o exercício dos direitos e garantias individuais compatíveis com a situação jurídica do patrocinado; assegurar aos seus assistidos, sem processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa; atuar junto aos juizados especiais cíveis e criminais; patrocinar os direitos e a defesa da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa com deficiência, da mulher, da pessoa LGBTQ+, do servidor público, da pessoa em situação de rua, do sem teto, do consumidor, entre outros.

Em regra, são atendidas pela Defensoria Pública do Estado de Sergipe, pessoas com renda líquida mensal de até três salários mínimos. Quem tem renda acima de três salários mínimos, passará por uma avaliação socioeconômica, realizada pelo Centro Integrado de Atendimento Psicossocial da Defensoria Pública do Estado (CIAPS), que fica localizado na Central de Atendimento Defensora Diva Costa Lima, na avenida Ministro Geraldo Barreto Sobral, nº 1436, Bairro Jardins. telefone (79) 3205.3700.

Foto: Defensoria Pública de Sergipe

 

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