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STF autoriza liberação de parte dos penduricalhos a juízes, com limite de teto

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, nessa terça-feira (30), a maioria dos votos no julgamento para liberar parte das verbas indenizatórias – os chamados penduricalhos – pagas a integrantes do Judiciário e do Ministério Público, no limite do teto de 35%.

A Corte já tinha maioria para pagar as verbas. Com o voto da ministra Cármen Lúcia, depositado nesta tarde no plenário virtual, a maioria decidiu manter o teto.

A magistrada fechou o placar de 6 a 4. Também votaram nesse sentido os ministros: Edson Fachin (presidente), Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.

Outros quatro ministros votaram para a retirada do teto de 35% para pagamento de penduricalhos retroativos: Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli.

No voto, Cármen fez uma ressalva, ao dizer que o tribunal resolve o caso concreto, mas que cabe ao Congresso aprovar uma lei para definir as regras sobre salários, indenizações e demais verbas pagas aos servidores públicos.

Divergências

Luiz Fux foi o primeiro a inaugurar a discordância parcial do voto conjunto dos relatores. O ministro avaliou que os valores de indenizações previstos antes do julgamento do STF, em março, devem ser pagos integralmente, sem o limite de 35% dos R$ 46,3 mil.

Fux acompanhou a maior parte do voto dos relatores, mas divergiu quanto às limitações impostas às verbas indenizatórias. Para ele, essas parcelas devem ser pagas integralmente, sem teto ou marco temporal, e devem ser preservadas as decisões do CNJ e do CNMP sobre a matéria. O magistrado defende que as verbas devem ser pagas para seguir o princípio da previsibilidade.

O entendimento é que ninguém pode perder o que já está garantido pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O voto de Fux foi seguido, ao longo do fim de semana, por Toffoli e André Mendonça.

Na segunda-feira (29), Nunes Marques também votou, em plenário virtual, para seguir Fux. O ministro ainda reconheceu, em seu voto, o direito dos magistrados que tenham filhos menores de 5 anos de receber o auxílio-creche ou pré-escolar, quando não for oferecido o serviço in natura, conforme regulamentação do CNJ/CNMP.

Quando o julgamento terminar, fica autorizada a retomada do pagamento de retroativos e de parte das verbas indenizatórias, observadas as regras de fiscalização pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Fonte: AJN1

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