• Home
  • Últimas noticias
  • TRE-SE anula cassação do prefeito e da vice de Lagarto e determina novo julgamento na 12ª Zona Eleitoral

TRE-SE anula cassação do prefeito e da vice de Lagarto e determina novo julgamento na 12ª Zona Eleitoral

Na última sessão plenária realizada nesta sexta-feira (13), sob a presidência do desembargador Diógenes Barreto, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgou oito processos envolvendo recursos eleitorais, prestações de contas, embargos de declaração e representação por propaganda partidária.

Entre os casos analisados, ganhou destaque o julgamento do Recurso Eleitoral nº 0600006-43, que trata da cassação dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita eleitos de Lagarto, Artur Sérgio de Almeida Reis e Suely Silva Nascimento Menezes.

Decisão foi anulada por falta de fundamentação

Por unanimidade, a Corte decidiu anular a sentença de primeiro grau que havia cassado os mandatos e declarado a inelegibilidade por oito anos dos gestores, sob acusação de abuso de poder econômico mediante uso indevido dos meios de comunicação social.

A relatora do processo, juíza Brígida Declerc Fink, entendeu que a decisão da 12ª Zona Eleitoral não apresentou fundamentação suficiente para justificar medida tão grave quanto a cassação de mandato. Segundo o voto, a sentença trouxe conclusões genéricas, sem análise detalhada dos fatos e das provas que sustentaram o reconhecimento das supostas irregularidades.

De acordo com a magistrada, em ações que podem resultar na perda de mandato, a Justiça Eleitoral exige fundamentação rigorosa, com explicação clara de como cada conduta teria comprometido a igualdade de chances entre os candidatos. No caso analisado, essa análise individualizada não foi apresentada de forma objetiva.

Processo volta à 12ª Zona Eleitoral

O voto também destacou que a ausência de fundamentação adequada compromete o direito de defesa e dificulta eventual reexame pela instância superior, configurando violação ao dever constitucional de motivação das decisões judiciais.

Diante disso, o TRE-SE decidiu devolver o processo ao juízo da 12ª Zona Eleitoral, que deverá proferir nova decisão, desta vez com exame detalhado das provas e dos argumentos apresentados pelas partes.

Os membros da Corte não analisaram, neste momento, o mérito da acusação de abuso de poder econômico. Caberá ao juízo de primeiro grau reavaliar os fatos e decidir se houve ou não irregularidade com gravidade suficiente para aplicação das sanções previstas em lei.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto; a vice-presidente, desembargadora Simone de Oliveira Fraga (em substituição); os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Leonardo Souza Santana Almeida (em substituição) e Breno Bergson Santos; e a juíza membro Brígida Declerc Fink. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.

Por LCEV, com informações do TRE

Publicidade
Descrição do banner

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia

VEJA MAIS

TOP 100: saiba como se inscrever para a mais importante premiação nacional de artesãos | ASN Nacional

As inscrições para 6ª edição do Prêmio Sebrae TOP 100 de Artesanato foram prorrogadas para…

Rodada final define classificados para as quartas de final

Campinas, SP, 28 (AFI) – A Copa Verde chega ao seu auge de emoção até…

What Makes Modern Online Casinos So Popular

What Makes Modern Online Casinos So Popular Online casino sites have become one of the…