O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta segunda-feira (19) proibição ao deputado federal Nikolas Ferreira (PL) e a Pablo Marçal (PRTB) de divulgarem conteúdos cuja remoção já tenha sido estabelecida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A decisão prevê multa de R$ 50 mil, por publicação, a ser paga pelo responsável pela divulgação do conteúdo.
Cueva estabeleceu ainda que a Meta e o X impeçam o impulsionamento pago de conteúdos das contas de Nikolas e Marçal até as 23h59 de 25 de outubro, data do segundo turno, sob multa diária de R$ 500 mil por plataforma. A circulação sem promoção paga segue permitida.
A decisão será submetida ao referendo do plenário do TSE. Pela determinação, a Meta e o X deverão preservar os dados das contas de Nikolas e Marçal e apresentar, em 24 horas, esclarecimentos sobre o alcance e a recomendação dos respectivos perfis.
A decisão do corregedor atendeu parcialmente a um pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A ação mira, além de Nikolas e Marçal, a chapa do PL à Presidência, formada por Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar. Eles terão cinco dias para apresentarem suas defesas.
De acordo com Cueva, o recebimento da ação, no entanto, não representa reconhecimento de irregularidades ou da responsabilidade dos investigados.
A campanha petista pediu a investigação de suposto uso indevido dos meios de comunicação social, abuso do poder econômico e abuso do poder político com o uso de perfis de Nikolas e Marçal para impulsionar a campanha de Flávio fora dos perfis oficiais registrados junto ao TSE.
Segundo o pedido, a disputa pelo segundo turno estaria em situação de empate técnico e, nesse cenário, a distribuição desigual de alcance digital teria aptidão para influenciar o resultado eleitoral.
Fonte: AJN1