O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (20), por unanimidade, proibir o empresário Pablo Marçal (PRTB), candidato à Presidência da República, de usar fundo partidário e eleitoral, além de estar vedado participar de debates.
Todos os ministros do TSE votaram com a relatora, ministra Estela Aranha. A decisão é liminar, até o TSE analisar o mérito sobre o pedido de indeferimento da candidatura de Pablo Marçal.
O voto da relatora definiu que Marçal não poderá usar fundo partidário e eleitoral, nem tempo gratuito de TV e rádio. Ele também está proibido de participar de demais propagandas eleitorais, incluindo participação em debates. A campanha no rádio e na TV começa no próximo dia 28.
“O perigo do dano está caracterizado pelo risco da utilização de recursos públicos e meios de propaganda eleitoral em benefício de candidatura que, em análise sumária, mostra-se juridicamente inviável, notadamente pela provável ausência de condição de elegibilidade, situação que comporta nos termos da jurisprudência desse tribunal”, afirma Estela Aranha, ministra relatora do caso no TSE.
Em manifestação após a votação, o vice-presidente do TSE, ministro André Mendonça, frisou a necessidade de analisar o mérito do caso de forma célere. “As razões e os fundamentos são bastante robustos nessa análise inicial, porém é importante ouvirmos também o contraditório na ampla defesa, oportunizando-se a manifestação do interessado”, disse.
Candidatura à Presidência no último dia
O PRTB confirmou Pablo Marçal na corrida para o cargo de presidente da República no último 15 de agosto. Esse era o último dia para os partidos registrarem as candidaturas na Justiça Eleitoral. O registro da candidatura não é garantia para concorrer às eleições. Antes, a Justiça Eleitoral analisa os documentos anexos ao registro e os julga procedentes ou não. O prazo da análise é até 14 de setembro.
Marçal estava filiado ao União Brasil desde 6 de março de 2026. Mesmo assim, o empresário registrou sua candidatura à Presidência pelo PRTB. Ele conseguiu uma liminar para garantir a filiação retroativa, justificando que preencheu a ficha de filiação antes de 4 de abril, data-limite da legislação eleitoral.
Em solicitação à ministra relatora Estela Aranha, o Ministério Público Eleitoral (MPE) argumentou que o candidato está inelegível até 2032 e questionou a filiação partidária de Marçal.
Para o MPE, o empresário se coloca como filiado ao União Brasil. Mesmo com registro de candidatura no PRTB, o MP alega que Marçal aparece em entrevistas e vídeos como filiado ao outro partido e usa como exemplo uma entrevista ao Estadão publicada em 12 de abril.
Procurado, o candidato ainda não retornou contato.
Fonte: AJN1