Com o passar dos anos, a Black Friday, que tem como marco esta sexta-feira (28), se consolidou como uma das datas mais importantes do varejo brasileiro, que utiliza de estratégias agressivas de marketing para atrair os consumidores, nas lojas físicas e também no ambiente virtual.
É justamente nas vendas pela internet que a atenção deve ser redobrada, para que aquela super oportunidade não se transforme em frustração.
Aumentam as vendas e, na mesma proporção, as reclamações registradas nos órgãos de defesa do consumidor.
E uma das ocorrências mais comum é a falha na entrega; o consumidor não recebe o produto no prazo prometido pela loja.
O especialista Fabio Frederico, coordenador do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, explicou quais são os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e como a pessoa deve agir diante dessas situações.
Frederico salienta que o CDC é claro ao determinar que o fornecedor deve cumprir exatamente aquilo que ofertou. Ou seja, problemas como atraso na entrega configuram descumprimento de oferta e gera responsabilidade do fornecedor.
“Quando a loja não entrega no prazo, isso gera responsabilidade objetiva. O cliente não precisa comprovar culpa, mas apenas demonstrar que houve atraso ou falha no serviço”, afirma o professor.
IG