DER/SE regulamenta uso de rodovias para eventos

Com o objetivo de garantir a segurança viária e a preservação do patrimônio público, o Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER/SE) detalhou as novas regras para a realização de eventos festivos em rodovias estaduais. A medida, consolidada pela Portaria nº 016/2026, padroniza os pedidos de autorização e reforça a cobrança da taxa de fiscalização, que já é aplicada no estado.

Foto: DER SE

A nova portaria estabelece critérios técnicos rigorosos e prazos mínimos para a análise de viabilidade de eventos como cavalgadas, corridas de rua e blocos carnavalescos. De acordo com o órgão, a prioridade é assegurar que as celebrações não comprometam o fluxo de veículos nem a integridade dos usuários das vias.

O diretor de Trânsito do DER/SE, Geraldo Motta, enfatiza que a regulamentação é um passo necessário para a organização do espaço público. “Nosso papel é garantir que o evento aconteça sem colocar em risco a vida de quem participa e de quem precisa trafegar pela rodovia. A portaria define responsabilidades claras: o organizador é o guardião da segurança técnica e deve zelar para que não haja degradação do patrimônio público durante a festividade”, afirmou.

Um dos pontos de maior atenção é a cobrança da Taxa Estadual de Fiscalização e Serviços Diversos (TFSD). O DER/SE esclarece que o valor não é uma novidade de 2026; a cobrança já é efetuada desde 2025 e está amparada pela Lei Estadual nº 8.638/2019.

Além disso, vale ressaltar que esta é uma prática padrão em todo o Brasil, adotada por diversos estados para custear o suporte operacional e a fiscalização técnica necessária nesses cenários excepcionais.

Nem todos os eventos estão sujeitos à taxa. De acordo com a norma:

Eventos Festivos (Cavalgadas, Corridas, etc): Devem seguir o rito de solicitação e pagamento.

Eventos Religiosos: Estão isentos da taxa, embora ainda precisem comunicar o órgão para planejamento do tráfego.

Como solicitar

Os organizadores devem protocolar o pedido com antecedência mínima de 40 dias úteis. O procedimento é inteiramente digital, realizado através do site oficial do DER/SE:

1. Acesse: der.se.gov.br

2. Navegue até a aba: Serviços > Trânsito > Autorização de Trânsito.

3. Selecione: Serviços Autorização Especial (Eventos).

O descumprimento dos prazos ou a realização de eventos sem a devida autorização pode acarretar em multas e na interrupção imediata da atividade pelas forças de segurança.

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Fonte: Agência Sergipe de Notícias

 

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