O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da Promotoria de Justiça de Capela, obteve decisão favorável em Ação Civil Pública para assegurar o pagamento do piso salarial nacional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Capela. Em decisão proferida no dia 3 de novembro de 2026, a Vara Única da Comarca de Capela deferiu em parte a tutela de urgência pleiteada pela instituição, determinando o ajuste remuneratório do vencimento-base da categoria.
A apuração teve início em 2025, no Procedimento Administrativo (nº 2025.02.163.00000079), após representação encaminhada à Promotoria de Justiça. O MPSE apurou que o Município mantém 36 ACS e 13 ACE contratados por tempo determinado com vencimento-base de R$ 1.550,00, acrescido de um complemento de R$ 71,00 para atingir o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026). O montante corresponde à metade do piso assegurado pela Constituição Federal, que garante aos profissionais o direito a vencimento não inferior a dois salários mínimos (R$ 3.242,00). Constatou-se que os agentes efetivos já recebem o valor constitucional e que a própria legislação municipal que autorizou as contratações prevê a observância do piso nacional.
Antes de recorrer ao Poder Judiciário, a Promotoria de Justiça expediu a Recomendação Administrativa nº 01/2026 e concedeu prazo para que a gestão municipal apresentasse um cronograma de adequação. O Município reconheceu a diferença remuneratória, mas declarou que não faria a implantação por alegada indisponibilidade fiscal diante dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Diante da ausência de solução na via extrajudicial, o MPSE ajuizou a Ação Civil Pública.
Na decisão, a Justiça determinou que o Município de Capela adeque, na folha de pagamento subsequente à intimação (no prazo máximo de 30 dias), o vencimento-base de todos os ACS e ACE em exercício para valor não inferior a dois salários mínimos, vedado o cômputo de gratificações variáveis ou adicionais no cálculo do piso. Determinou também o recálculo do adicional de insalubridade dos ACE sobre o novo vencimento-base e estipulou o prazo de 30 dias para a comprovação do ajuste da folha nos autos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa. O Magistrado ressaltou que limites da LRF não autorizam o descumprimento de garantia remuneratória fixada pela Constituição.
O Promotor de Justiça Antonio Teles Leite Neto ressaltou a relevância do cumprimento da garantia constitucional. “O piso dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias é uma garantia da Constituição. Esses profissionais são a porta de entrada do SUS: estão todos os dias na casa das famílias, acompanhando gestantes, idosos e crianças e combatendo doenças como a dengue. Não há justificativa para que recebam metade do que a lei assegura apenas porque foram contratados temporariamente, enquanto colegas que fazem exatamente o mesmo trabalho recebem o valor correto. Antes de ir à Justiça, o Ministério Público ofereceu todas as oportunidades para uma solução administrativa. A decisão corrige essa distorção, e a Promotoria de Justiça vai acompanhar de perto o seu cumprimento, assim como a regularização definitiva desses vínculos por meio de seleção pública”, pontuou.
Fonte: Ministerio Publico de Sergipe