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Novas regras da Lei Seca ampliam fiscalização e incluem testes para outras substâncias

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca no Brasil. A resolução atualiza normas que estavam em vigor desde 2013 e amplia os mecanismos utilizados pelos agentes de trânsito.

Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa de triagem, que poderá contar com o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. O equipamento identifica possíveis sinais da presença de álcool, mas o resultado, sozinho, não poderá gerar autuação. Caso haja indicação positiva, será necessário realizar uma nova avaliação para confirmar a situação.

A regulamentação também estabelece procedimentos para situações em que produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais ou outros itens possam deixar resíduos temporários de álcool na boca. Nesses casos, poderá ser realizado um reteste antes de qualquer conclusão sobre a presença de álcool.

Outra novidade é a possibilidade de utilização de equipamentos para identificar outras substâncias psicoativas, além do álcool. Os aparelhos deverão ser tecnicamente certificados e o resultado será utilizado em conjunto com a avaliação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.

Em acidentes de trânsito que resultem em morte, a realização de exames para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas nos condutores envolvidos passa a ser obrigatória, sempre que possível. Segundo o Contran, os dados também poderão contribuir para o planejamento de políticas públicas de segurança viária.

As novas regras não criam novas infrações nem alteram as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A recusa aos procedimentos de fiscalização continua sujeita às consequências previstas na legislação. A resolução também determina que, em uma mesma abordagem, não sejam aplicadas simultaneamente autuações por dirigir sob influência de álcool ou outra substância e pela recusa ao exame destinado a comprovar essa condição.

A resolução entra em vigor após a publicação no Diário Oficial da União. Já as alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias para começar a valer, permitindo que os órgãos de trânsito adaptem seus sistemas.

Informações: Agência Brasil

RO Acontece.

Fonte: ROA Acontece

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