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TRE/SE anula cassação do mandato do prefeito de Lagarto

O TRE/SE decidiu, por unanimidade, anular a sentença e devolver o processo ao juízo da 12ª Zona Eleitoral (Foto: Freepik)

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) decidiu por unanimidade anular a sentença que havia cassado os mandatos do prefeito de Lagarto, Sérgio Reis, e da vice-prefeita, Suely Menezes. A decisão ocorreu em sessão plenária nesta sexta-feira, 13.

Segundo o TRE/SE, a relatora do processo, juíza Brígida Declerc Fink, entendeu que a primeira decisão não apresentou fundamentação suficiente para justificar a cassação dos mandatos e a declaração de inelegibilidade por oito anos. 

Segundo a magistrada, a sentença apresentou conclusões genéricas e não analisou de forma detalhada os fatos e as provas que embasaram o reconhecimento de abuso de poder econômico, por meio do uso indevido dos meios de comunicação social. 

A relatora também afirmou que, em ações que podem resultar na perda de mandato, a Justiça Eleitoral exige uma fundamentação mais rigorosa, com explicação detalhada de como cada conduta praticada comprometeu a igualdade de chances entre os candidatos. No caso analisado, a decisão anulada não apresentou essa análise de forma individualizada nem demonstrou, de maneira objetiva, a gravidade das irregularidades. 

O voto também destacou que a ausência de fundamentação adequada impede o pleno exercício do direito de defesa e dificulta a análise do caso pela instância superior, o que configura violação ao dever constitucional de motivação das decisões judiciais.

Diante dos fatos, o TRE/SE decidiu, por unanimidade, anular a sentença e devolver o processo ao juízo da 12ª Zona Eleitoral, que deverá proferir nova decisão, desta vez com análise detalhada das provas e dos argumentos apresentados pelas partes. Os membros não analisaram, neste momento, o mérito da acusação de abuso de poder econômico. O novo julgamento em primeira instância reavaliará os fatos e decidirá se houve ou não irregularidade com gravidade suficiente para aplicação das sanções previstas em lei.

*Com informações do TRE/SE

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