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Câmara dos Deputados aprova novo limite de enquadramento para MEI e inclui perdão de dívidas

A Câmara dos Deputados aprovou, por 461 votos contra 4, reajuste no limite de enquadramento como microempreendedor individual (MEI) e perdão a dívidas de quase 3 milhões de MEIs. A proposta segue para análise do Senado.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que incorporou medidas dos projetos de lei complementar (PLPs) 186/26 e 267/26, ambos do Poder Executivo.

Desde 2016, o limite de receita bruta anual para o MEI é de R$ 81 mil. O valor aumentará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.

“Hoje, o MEI às vezes dispensa um contrato para não extrapolar a faixa”, lamentou Rubens Pereira Júnior.

No caso de início de atividades do microempreendedor, o limite será de R$ 9.166,67 por mês, em 2027, e R$ 11.666,67 por mês, em 2028.

Perdão de dívidas

O projeto concede remissão integral dos créditos de MEIs inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. O beneficiário deverá manter, como contrapartida, a adimplência dos recolhimentos de contribuição com vencimento nos seis meses subsequentes à data de entrada em vigor da futura lei, sob pena de cancelamento da remissão.

O beneficiário também deverá desistir de ações judiciais em curso na data de entrada em vigor da lei complementar. O microempreendedor não deverá pagar honorários advocatícios por causa da extinção do processo judicial.

“Queremos aliviar o microempreendedor para que possa retomar suas atividades amplamente no mercado. Aquecer a economia, gerar emprego, beneficiar todos”, justificou Rubens Pereira Júnior.

O Poder Executivo estima um impacto orçamentário para recuperação do crédito de R$ 1,1 bilhão em 2027, R$ 1 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 2029.

Contratações

A proposta ainda permite que um MEI contrate até dois empregados que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Atualmente, a legislação permite que o MEI contrate apenas um empregado.

A contratação vale apenas para atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural.

 

Fonte: AJN1

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