BPC, pensão por morte e auxílio-reclusão estão entre os benefícios que podem ser concedidos a menores de idade, conforme os critérios previstos em lei_
Garantir os direitos das crianças vai além das comemorações do Dia das Crianças. Em outubro, mês dedicado à infância, o acesso à proteção social também merece atenção, especialmente quando as famílias enfrentam situações de vulnerabilidade, a perda de um responsável ou a privação de liberdade de quem contribui para o sustento da casa.
Crianças e adolescentes podem ter direito a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a pensão por morte e o auxílio-reclusão. A concessão depende das circunstâncias familiares e do cumprimento dos requisitos previstos para cada modalidade.
Segundo a advogada previdenciarista Monyquele Lima, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SE – Regional Nossa Senhora do Socorro, conhecer as possibilidades de acesso é importante para que as famílias saibam como buscar a proteção prevista em lei.
No caso do BPC, o benefício pode ser concedido a crianças e adolescentes com deficiência que atendam aos critérios socioeconômicos exigidos. Não há idade mínima para a solicitação, inclusive quando a deficiência está presente desde o nascimento. A análise considera os impedimentos de longo prazo e as condições sociais e econômicas da família.
“Não há idade mínima para a solicitação, inclusive quando a deficiência está presente desde o nascimento. Para isso, é necessário comprovar que a condição provoca impedimentos de longo prazo e interfere no desenvolvimento e na rotina da criança, além de atender aos critérios socioeconômicos do benefício e estar inscrita no CadÚnico”, explica Monyquele.
*Pensão por morte e auxílio-reclusão*
A pensão por morte pode ser destinada aos filhos de uma pessoa segurada pelo INSS que faleceu. Diferentemente do BPC, esse benefício não exige comprovação de vulnerabilidade econômica. O acesso depende da qualidade de segurado da pessoa falecida e da condição de dependente de quem solicita a pensão.
“A pensão por morte pode ser destinada ao filho menor de idade quando um dos pais ou outro segurado do INSS falece. Nesse caso, a vulnerabilidade econômica não é requisito: é preciso comprovar a qualidade de segurado da pessoa que morreu e a condição de dependente. A pensão é voltada para menores de 21 anos ou de qualquer idade que sejam inválidos ou pessoas com deficiência intelectual, mental ou grave”, explica a advogada.
Outro benefício que pode alcançar crianças e adolescentes é o auxílio-reclusão, destinado aos dependentes de segurados de baixa renda que estejam presos em regime fechado e cumpram os demais requisitos legais. A finalidade é oferecer suporte aos dependentes diante da ausência do responsável que contribuía para o sustento familiar.
“Para que o seu dependente tenha acesso, é necessário que o segurado esteja preso em regime fechado, tenha contribuído por pelo menos 24 meses e seja de baixa renda. Esse tipo de benefício pode ser concedido tanto ao filho como aos irmãos menores de 21 anos da pessoa privada de liberdade”, afirma Monyquele.
*Documentação exige atenção das famílias*
A escolha do benefício e a organização dos documentos são etapas importantes para quem pretende fazer um requerimento ao INSS. De acordo com Monyquele, a análise deve considerar a situação previdenciária e familiar, já que os critérios de acesso são diferentes. Enquanto o BPC é um benefício assistencial, a pensão por morte e o auxílio-reclusão dependem de requisitos relacionados à pessoa segurada e aos seus dependentes.
“Quem está segurado pelo INSS é um caminho; quem não está segurado trilha outro caminho, que é o caminho do BPC. Por isso, é imprescindível a orientação jurídica para que esse processo seja mais assertivo”, afirma.
A falta de documentos ou o preenchimento incorreto das informações apresentadas ao INSS também pode dificultar a análise dos pedidos. No caso do BPC, por exemplo, laudos médicos e relatórios que registrem o acompanhamento da criança e os impactos da deficiência ajudam a documentar as condições que fundamentam a solicitação.
“No caso do BPC, por exemplo, reunir laudos e relatórios que demonstrem o acompanhamento da criança e os impactos da deficiência pode ajudar a apresentar a realidade vivenciada pela família. Precisa ter uma organização, precisa saber que ali é um processo. Por mais que seja administrativo, é um processo”, orienta a advogada.
*Sobre a Dra. Monyquele Lima*
Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SE – Regional Nossa Senhora do Socorro, Dra. Monyquele Lima é advogada especialista em Direito Previdenciário e atua na orientação de segurados e beneficiários em processos administrativos e judiciais relacionados ao INSS.
À frente do Lima Menezes Advocacia, especializado na área previdenciária, atua na análise individualizada de casos e na orientação de clientes em questões previdenciárias e assistenciais. O escritório funciona na Avenida Ministro Geraldo Barreto Sobral, 2100, Sala 1104, no bairro Jardins, em Aracaju. O contato pode ser feito por meio do telefone (79) 99868-6272 ou pelos perfis @limamenezesadvocacia e @monyquelelima.adv.